Arrivabene contabilidade

Entidades Sem Fins Lucrativos

O Escritório de Contabilidade Arrivabene é atualmente uma das principais empresas de prestação de serviços contábeis, especializada em Contabilidade de Terceiro Setor

A ITG 2002 (R1) abrange todas as entidades sem finalidade de lucro, quer constituída sob a natureza jurídica de fundação de direito privado, de associação, de organização social, de organização religiosa, de partido político ou de entidade sindical. Para as entidades sem fins lucrativos, além da ITG 2002 (R1), aplicam-se os Princípios de Contabilidade e também a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ou as IFRS completas, nos aspectos não abordados pela ITG

A prestação de serviços contábeis para as Entidades Sem Fins Lucrativos consiste em:

Escrituração do Livro Diário;

Escrituração do Livro Razão;

Escrituração do Livro Caixa;

 

Demonstrações Contábeis

Balancetes Mensais, Trimestrais e Anuais;

BP - Balanço Patrimonial;

DRE - Demonstração de Resultado do Exercício;

DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,

DFC - Demonstração do Fluxo de Caixa;

DVA - Demonstração de Valor Adicionado

NF - Notas Explicativas;

Demais Relatórios Contábeis.

 

Departamento Fiscal

Orientações e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes;

Emissão das Guiaspara Recolhimento dos tributos;

Execução das Obrigações Acessórias: Federais, Estaduais e Municipais;

Orientação quanto a Guarda de Documentos;

Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

 

Departamento Pessoal

O departamento pessoal é a parte integrante mais importante da sua estrutura organizacional, e realiza tarefas e atividades específicas, na qual cuidam dos assuntos referentes a todos os colaboradores sejam eles: Prestadores de Serviços ou Funcionários, durante toda a sua vida laboral e envolve:

Admissão de empregados;

Férias;

Folha de pagamento de salários e autônomos (prestadores de serviços); Rescisão de Contrato de Trabalho;

Orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, Previdência Social e outros aplicáveis às relações de emprego.